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Artigo 113, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 113

É assegurado ao professor:

I

o direito de requerer ou representar, e

II

o direito de pedir reconsideração de ato ou decisão proferida em primeiro despacho definitivo.

Art. 113, II da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968