Artigo 113, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 113
É assegurado ao professor:
I
o direito de requerer ou representar, e
II
o direito de pedir reconsideração de ato ou decisão proferida em primeiro despacho definitivo.