JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 110 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 110

O professor pode, a qualquer tempo, reassumir o exercício, desistindo da licença.

Art. 110 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968