Artigo 109 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 109
Só pode ser concedida nova licença para tratamento de interêsses particulares depois de decorridos dois anos da terminação da anterior.