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Artigo 108 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 108

Não se concede, igualmente, licença para tratar de interêsses particulares ao professor que, a qualquer título, esteja ainda obrigado à indenização ou devolução aos cofres públicos.

Art. 108 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968