Artigo 108 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 108
Não se concede, igualmente, licença para tratar de interêsses particulares ao professor que, a qualquer título, esteja ainda obrigado à indenização ou devolução aos cofres públicos.