Artigo 107 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 107
Não se concede licença para tratar de interêsses particulares ao professor nomeado, removido ou transferido antes de assumir o exercício.