Artigo 106 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 106
Depois de dois anos de exercício o professor pode obter licença, sem vencimento, para tratar de interêsses particulares.
§ 1º. A licença pode ser negada, quando o afastamento do professor do exercício fôr incoveniente ao interêsse do serviço.
§ 2º. O professor deve aguardar em exercício a concessão da licença.