Artigo 105 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 105
Ao professor que houver feito curso para oficial de reserva das Fôrças Armadas, é também concedida a licença com vencimento, durante os estágios prescritos pelos regulamentos militares, quando por êste não tenha direito àquela vantagem pecuniária, assegurado, em caso contrário, o direito à opção.