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Artigo 105 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 105

Ao professor que houver feito curso para oficial de reserva das Fôrças Armadas, é também concedida a licença com vencimento, durante os estágios prescritos pelos regulamentos militares, quando por êste não tenha direito àquela vantagem pecuniária, assegurado, em caso contrário, o direito à opção.

Art. 105 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968