Artigo 102, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 102
À professôra gestante é concedida, mediante inspeção médica, licença por três meses, com direito à percepção dos vencimentos integrais e vantagens obtidas a título permanente.
Parágrafo único
Salvo prescrição médica em contrário, a licença será concedida a partir do início do oitavo mês de gestação.