Artigo 101 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 101
A licença é convertida em aposentadoria, na forma do artigo 81, antes do prazo estabelecido, quando assim opinar a junta médica, por considerar definitiva, para o serviço público em geral, a invalidez do professor.