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Artigo 101 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 101

A licença é convertida em aposentadoria, na forma do artigo 81, antes do prazo estabelecido, quando assim opinar a junta médica, por considerar definitiva, para o serviço público em geral, a invalidez do professor.

Art. 101 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968