Artigo 100 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 100
Quando qualquer das moléstias referidas no artigo 98 for adquirida em razão do serviço, o tratamento do professor corre por conta do Estado e, sempre que possível, em estabelecimento especializado.