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Artigo 10º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 10

Para os efetivos desta lei:

I

Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um professor, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do Estado;

II

Classe é o agrupamento de cargos da mesma denominação e com iguais atribuições e responsabilidades;

III

Série de classes é o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho dispostas hierárquicamente, de acôrdo com o grau de dificuldade de atribuições e nível de responsabilidade, e constituem a linha natural de promoção do professor;

IV

Grupo ocupacional compreende séries de classe ou classes que dizem respeito a atividades correlatas ou afins, quanto à natureza dos respectivos trabalhos ou ao ramo de conhecimentos aplicados no seu desempenho, e

V

Serviço é a justaposicão de grupos ocupacionais, tendo em vista a identidade, a similaridade ou a conexão das respectivas atividades profissionais.

Art. 10, III da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968