Artigo 10º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Para os efetivos desta lei:
I
Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um professor, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do Estado;
II
Classe é o agrupamento de cargos da mesma denominação e com iguais atribuições e responsabilidades;
III
Série de classes é o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho dispostas hierárquicamente, de acôrdo com o grau de dificuldade de atribuições e nível de responsabilidade, e constituem a linha natural de promoção do professor;
IV
Grupo ocupacional compreende séries de classe ou classes que dizem respeito a atividades correlatas ou afins, quanto à natureza dos respectivos trabalhos ou ao ramo de conhecimentos aplicados no seu desempenho, e
V
Serviço é a justaposicão de grupos ocupacionais, tendo em vista a identidade, a similaridade ou a conexão das respectivas atividades profissionais.