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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 1º

O presente Estatuto institui o regime jurídico do Pessoal do Magistério Público vinculado à administração do Estado do Paraná.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968