Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O presente Estatuto institui o regime jurídico do Pessoal do Magistério Público vinculado à administração do Estado do Paraná.