Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5870 de 07 de Novembro de 1968
Transfere à Associação dos Professôres do Paraná um terreno urbano de propriedade do Estado, situado na cidade de Guaratuba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.