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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5870 de 07 de Novembro de 1968

Transfere à Associação dos Professôres do Paraná um terreno urbano de propriedade do Estado, situado na cidade de Guaratuba.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 5870 /1968