Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5870 de 07 de Novembro de 1968
Transfere à Associação dos Professôres do Paraná um terreno urbano de propriedade do Estado, situado na cidade de Guaratuba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Associação dos Professôres do Paraná um terreno urbano de propriedade do Estado, situado na cidade de Guaratuba, lote nº 1 da planta nº 185-05 da Divisão de Bens Imóveis do Departamento de Edificações e Obras Especiais, medindo 52,20m por 31,00m, com a área de 1.555,60 metros quadrados.
Parágrafo único
O referido imóvel destina-se exclusivamente à construção da Colônia de Férias da Associação dos Professôres do Paraná, revertendo ao patrimônio do Estado, se não fôr para o fim previsto nesta Lei.