Artigo 99 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 99
Após o interrogatório ou a data marcada para a sua realização, o indiciado, no prazo de três dias, poderá oferecer defesa, arrolar testemunhas e apresentar documentos.