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Artigo 99 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.

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Art. 99

Após o interrogatório ou a data marcada para a sua realização, o indiciado, no prazo de três dias, poderá oferecer defesa, arrolar testemunhas e apresentar documentos.

Art. 99 da Lei Estadual do Paraná 5849 /1968