Artigo 93 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 93
O Procurador Geral ou o Conselho, sempre que houver necessidade, poderão formar tantas comissões de correição quantas necessárias, cabendo a respectiva presidência a um procurador da Justiça.