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Artigo 93 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.

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Art. 93

O Procurador Geral ou o Conselho, sempre que houver necessidade, poderão formar tantas comissões de correição quantas necessárias, cabendo a respectiva presidência a um procurador da Justiça.

Art. 93 da Lei Estadual do Paraná 5849 /1968