Artigo 86, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 86
Os agentes do Ministério Público são passíveis das seguintes sanções disciplinares:
I
advertência;
II
repreensão;
III
multa;
IV
suspensão até noventa dias;
V
disponibilidade;
VI
demissão;
VII
demissão a bem do serviço publico.