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Artigo 86, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.

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Art. 86

Os agentes do Ministério Público são passíveis das seguintes sanções disciplinares:

I

advertência;

II

repreensão;

III

multa;

IV

suspensão até noventa dias;

V

disponibilidade;

VI

demissão;

VII

demissão a bem do serviço publico.

Art. 86, IV da Lei Estadual do Paraná 5849 /1968