Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Corregedor do Ministério Público será eleito pelo Conselho, dentre os procuradores da Justiça, e terá mandato de dois anos.