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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.

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Art. 8º

O Corregedor do Ministério Público será eleito pelo Conselho, dentre os procuradores da Justiça, e terá mandato de dois anos.

Art. 8º da Lei Estadual do Paraná 5849 /1968