Artigo 72 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 72
Aplicam-se aos agentes do Ministério Público as demais vantagens, de caráter geral, atribuidas ao funcionalismo civil do Estado.