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Artigo 72 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.

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Art. 72

Aplicam-se aos agentes do Ministério Público as demais vantagens, de caráter geral, atribuidas ao funcionalismo civil do Estado.

Art. 72 da Lei Estadual do Paraná 5849 /1968