Artigo 43 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Os agentes do Ministério Público ficam sujeitos à matrícula na secretaria da Procuradoria Geral, com anotações do nome, idade, estado civil, remoções e promoções, licenças, interrupções de exercício e quaisquer ocorrências que possam interessar ao cômputo do tempo de serviço.