Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A criação de novas comarcas, seções judiciárias ou juízos perante os quais deva funcionar agente do Ministério Público, importará na automática criação de promotoria ou curadoria respectiva.