Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Nas comarcas do interior, onde houver mais de um promotor de justiça, a matéria criminal será distribuidas entre todos.