Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os cargos de promotor de justiça serão providos mediante remoção dentre curadores, promotores e advogados de ofício de igual entrância, ou promoção dos de entrância ou categoria imediatamente inferior.