Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os cargos de curador serão providos mediante remoção dentre curadores, promotores e advogados de ofício de igual entrância, ou promoção dos da entrância imediatamente inferior.