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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.

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Art. 13

Os cargos de curador serão providos mediante remoção dentre curadores, promotores e advogados de ofício de igual entrância, ou promoção dos da entrância imediatamente inferior.

Art. 13 da Lei Estadual do Paraná 5849 /1968