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Artigo 127 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.

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Art. 127

A fixação de vencimentos e vantagens de que trata a presente lei sòmente se aplica aos integrantes da carreira do Ministério Público (art. 96 da Constituição do Brasil e art. 61 da Constituição do Estado).

Art. 127 da Lei Estadual do Paraná 5849 /1968