Artigo 127 da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 127
A fixação de vencimentos e vantagens de que trata a presente lei sòmente se aplica aos integrantes da carreira do Ministério Público (art. 96 da Constituição do Brasil e art. 61 da Constituição do Estado).