Artigo 1º, Inciso I, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 5849 de 01 de Outubro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Ministério Público do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São agentes do Ministério Público do Paraná:
I
em segunda instância:
a
o Procurador Geral da Justiça;
b
os procuradores da Justiça;
c
o corregedor do Ministério Público;
d
o Conselho Superior do Ministério Público;
II
em primeira instância:
a
os curadores;
b
os promotores de justiça;
c
os advogados de ofício;
d
os promotores substitutos.