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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 5848 de 24 de Setembro de 1968

Estabelece novos vencimentos, às diversas classes dos serviços auxiliares do Poder Judiciário e dá outras providências.

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Art. 16

As despesas com a execução da presente Lei, correrão pela dotação orçamentária própria do Poder Judiciário.