Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 5848 de 24 de Setembro de 1968

Estabelece novos vencimentos, às diversas classes dos serviços auxiliares do Poder Judiciário e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Nos concursos para provimento dos cargos dos serviços internos do Tribunal de Justiça será observado, no que couber, o disposto pela Lei de Organização Judiciária relativamente aos concursos previstos para os órgãos auxiliares do Poder Judiciário, fixados, porém, os limites de idade entre dezoito e trinta e cinco anos, salvo se o candidato fôr servidor público.

Parágrafo único

Em cada caso, a Comissão competente fará baixar instruções complementares específicas.