Artigo 12, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 5848 de 24 de Setembro de 1968
Estabelece novos vencimentos, às diversas classes dos serviços auxiliares do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam criados no Quadro do Pessoal do Tribunal de Justiça os seguintes cargos:
I
de carreira: 1 (um) Médico (clinica Geral) PJ-28 1 (um) Médico (psiquiatra) PJ-28 3 (três) Dentista PJ-26 1 (um) Psicólogo PJ-28 8 (oito) Assistente Social PJ-18 6 (seis) Motorista PJ-16 3 (três) Enfermeira PJ-15 8 (oito) Auxiliar de Assistência PJ-15 10 (dez) Datilógrafo PJ-15 3 (três) Auxiliar de Imprensa PJ-15 10 (dez) Servente PJ-08
II
Em comissão: 1 (um) Assessor de Imprensa Símbolo 2-C 1 (um) Eletrotécnico Símbolo 3-C