Artigo 96 da Lei Estadual do Paraná nº 5809 de 17 de Julho de 1968
Dispõe sôbre a Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 96
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça regulará os concursos para provimento dos cargos do quadro do pessoal do Poder Judiciário.