Artigo 93 da Lei Estadual do Paraná nº 5809 de 17 de Julho de 1968
Dispõe sôbre a Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 93
Os concursos, na Comarca de Curitiba, realizar-se-ão perante banca examinadora, sob a presidência do Diretor do Forum, respeitadas as normas dêste capítulo.