Artigo 84, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 5809 de 17 de Julho de 1968
Dispõe sôbre a Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 84
Os oficiais maiores e escreventes juramentados serão, em cada serventia de Justiça, os necessários ao andamento regular do serviço.
Parágrafo único
Nas comarcas de mais de um juízo e naquelas em que o exigir o serviço, haverá em cada escrivania criminal um auxiliar de cartório, que poderá ser juramentado como escrevente.