Artigo 82, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 5809 de 17 de Julho de 1968
Dispõe sôbre a Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 82
Na Comarca de Curitiba, as atribuições de contador, partidor, distribuidor e depositário público, serão exercidas junto às varas e tabelionatos seguintes:
a
1º. Ofício - Varas Criminais, Escrivanias de Órfãos, Ausentes, Interditos e Provedoria, Escrivanias de Família, Casamentos e Registro Públicos e Varas da Fazenda Pública;
b
2º. Ofício - Varas Cíveis de 1ª a 9ª e Tabelionatos de Notas;
c
3º. Ofício - ao qual compete distribuir, para efeito de registro sòmente, todos os papéis e documentos referentes aos registros de imóveis e cartórios de protesto.