Artigo 81 da Lei Estadual do Paraná nº 5809 de 17 de Julho de 1968
Dispõe sôbre a Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 81
Na comarca de Curitiba, haverá dois (2) porteiros de auditório; um (1) no Forum Cível e outro, no Forum Criminal.
Parágrafo único
Nas demais comarcas, as funções de porteiros de auditório serão exercidas pelos oficiais de justiça, cumulativamente, mediante nomeação por um (1) ano, em rodízio, pelo Diretor do Forum. .