Artigo 69, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 5809 de 17 de Julho de 1968
Dispõe sôbre a Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 69
Na Comarca de Curitiba, a distribuição entre os juízes de direito será a seguinte:
I
1ª - 2ª - 3ª - 4ª - 5ª - 6ª - 7ª e 8ª Varas Criminais;
II
1ª - 2ª - 3ª - 4ª - 5ª - 6ª - 7ª - 8ª - 9ª - 10ª - 11ª - 12ª - 13ª - 14ª - 15ª - 16ª e 17ª Varas Cíveis;
III
Vara de Menores;
IV
1º - 2º - 3º - 4º - 5º e 6º Juízes Substitutos de primeira instância;