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Artigo 44 da Lei Estadual do Paraná nº 5809 de 17 de Julho de 1968

Dispõe sôbre a Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 44

O concurso constará de prova prática e prova oral, e obedecerá ao disposto no Regimento Interno do Tribunal.

Art. 44 da Lei Estadual do Paraná 5809 /1968