Artigo 44 da Lei Estadual do Paraná nº 5809 de 17 de Julho de 1968
Dispõe sôbre a Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 44
O concurso constará de prova prática e prova oral, e obedecerá ao disposto no Regimento Interno do Tribunal.