Artigo 43 da Lei Estadual do Paraná nº 5809 de 17 de Julho de 1968
Dispõe sôbre a Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Finda a fase de inscrição, o Presidente convocará a Comissão Examinadora para reunir-se em lugar e data que designará e fará anunciar, por Edital, com o prazo de oito (8) dias.