Artigo 40, Parágrafo 1, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 5809 de 17 de Julho de 1968
Dispõe sôbre a Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 40
A inscrição será obrigatória para os juízes substitutos que tiverem dois (2) ou mais anos de efetivo exercício, podendo nêle inscrever-se, também, os bacharéis em Direito com dois (2) ou mais anos de prática forense, computando-se, neste prazo, o estágio prestado por acadêmico de Direito junto à Procuradoria Geral da Justiça.
§ 1º
Os requerimentos serão dirigidos ao Presidente do Tribunal e autuados na Divisão do Conselho Superior da Magistratura, por onde correrá o procedimento do concurso, e serão instruídos com os seguintes documentos:
a
no caso de tratar-se de juiz substituto:
I
certidão de exercício no cargo referido, por mais de dois (2) anos, dispensada esta última exigência, quando não houver nenhum juiz que a preencha. A prova oferecida será autuada com o pedido de inscrição no concurso anteriormente prestado;
b
no caso de pedido formulado por advogado:
I
prova de nacionalidade brasileira; de achar-se em gôzo e exercício de seus direitos civis e políticos; de estar quite com o serviço militar; de não ter mais de trinta e cinco (35) anos de idade, salvo se fôr juiz substituto ou membro do Ministério Público; afirmação de não ter sido anteriormente condenado em ação penal e prova de não estar respondendo a processo da mesma natureza, verificável por meio de certidões passadas pelos cartórios competentes das jurisdições em que residiu o candidato, depois de completar dezoito (18) anos;
II
exibição de diploma de bacharel em Direito e prova de exercício profissional por tempo igual ou superior a dois (2) anos, exceção feita, quanto à segunda exigência, ao acadêmico de Direito que tenha sido estagiário junto à Procuradoria Geral da Justiça, o qual deverá apresentar a respectiva prova;
III
prova de sanidade física e mental, inclusive exame psicotécnico, verificáveis de laudos passados por órgão oficial do Estado.
§ 2º
No pedido de inscrição, o candidato indicará obrigatòriamente todos os cargos da atividade que tiver exercido, com amplas discriminações, a fim de serem colhidos os necessários informes.
§ 3º
Poderá o candidato juntar quaisquer títulos comprobatórios de capacidade profissional, inclusive trabalhos publicados.