Artigo 39 da Lei Estadual do Paraná nº 5809 de 17 de Julho de 1968
Dispõe sôbre a Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Verificada a vaga, o Presidente do Tribunal fará publicar edital de abertura do concurso, com o prazo de trinta (30) dias a contar da publicação no , contendo a ordem de chamamento os requisitos exigidos nesta Lei e a relação dos pontos escolhidos para a prova prática.