Artigo 29 da Lei Estadual do Paraná nº 5809 de 17 de Julho de 1968
Dispõe sôbre a Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O Tribunal de Justiça divide-se em seis (6) Câmaras, que se denominam, respectivamente, primeira, segunda, terceira e quarta Câmara Cível e primeira e segunda Câmara Criminal, cada qual com três (3) desembargadores.