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Artigo 29 da Lei Estadual do Paraná nº 5809 de 17 de Julho de 1968

Dispõe sôbre a Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 29

O Tribunal de Justiça divide-se em seis (6) Câmaras, que se denominam, respectivamente, primeira, segunda, terceira e quarta Câmara Cível e primeira e segunda Câmara Criminal, cada qual com três (3) desembargadores.

Art. 29 da Lei Estadual do Paraná 5809 /1968