Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 5809 de 17 de Julho de 1968
Dispõe sôbre a Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça disciplinará a forma de eleição.
Dispõe sôbre a Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoO Regimento Interno do Tribunal de Justiça disciplinará a forma de eleição.