Artigo 189 da Lei Estadual do Paraná nº 5809 de 17 de Julho de 1968
Dispõe sôbre a Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 189
Esta Lei vigorará da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições da legislação anterior, referentes à organização e divisão judiciárias do Estado.