Artigo 188 da Lei Estadual do Paraná nº 5809 de 17 de Julho de 1968
Dispõe sôbre a Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 188
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Dispõe sôbre a Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
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