Artigo 183 da Lei Estadual do Paraná nº 5809 de 17 de Julho de 1968
Dispõe sôbre a Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 183
Ficam criados, no Município de Curitiba, os Distritos Judiciários e Administrativos das Mercês e Uberaba; no Município de Colombo, o Distrito Judiciário e Administrativo de Guaraituba; no de Paranavaí, o Distrito Judiciário e Administrativo de Piracema, com as divisas constantes do Anexo III.