Artigo 174 da Lei Estadual do Paraná nº 5809 de 17 de Julho de 1968
Dispõe sôbre a Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 174
O cargo de Diretor Secretário do Tribunal de Justiça passará a ser exercido em comissão por bacharel em Direito, da livre escolha do Presidente do Tribunal, com vencimentos correspondentes ao símbolo 1-C, acrescidos de uma gratificação de representação, arbitrada pelo Presidente, em valor não superior às fixadas para funções equivalentes nos Podêres Executivo e Legislativo.