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Artigo 174 da Lei Estadual do Paraná nº 5809 de 17 de Julho de 1968

Dispõe sôbre a Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 174

O cargo de Diretor Secretário do Tribunal de Justiça passará a ser exercido em comissão por bacharel em Direito, da livre escolha do Presidente do Tribunal, com vencimentos correspondentes ao símbolo 1-C, acrescidos de uma gratificação de representação, arbitrada pelo Presidente, em valor não superior às fixadas para funções equivalentes nos Podêres Executivo e Legislativo.

Art. 174 da Lei Estadual do Paraná 5809 /1968