Artigo 173 da Lei Estadual do Paraná nº 5809 de 17 de Julho de 1968
Dispõe sôbre a Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 173
Fica extinto o cargo inicial de carreira de juiz de direito substituto e, em conseqüência, em disponibilidade o respectivo titular, com os vencimentos e vantagens do cargo.