Artigo 143 da Lei Estadual do Paraná nº 5809 de 17 de Julho de 1968
Dispõe sôbre a Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 143
Observar-se-á, quanto aos serventuários remunerados pelos cofres públicos e aos funcionários do Poder Judiciário, o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.