Artigo 138 da Lei Estadual do Paraná nº 5809 de 17 de Julho de 1968
Dispõe sôbre a Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 138
As incompatibilidades dos auxiliares da Justiça e pessoal do Poder Judiciário regulam-se pelo Estatuto dos Funcionários Civis do Estado.